O relator do recurso, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela constitucionalidade do sistema por entender que os critérios adotados pela UFRGS estão em conformidade com o que já decidido na ADPF 186, em que o Plenário confirmou a constitucionalidade do sistema de cotas adotado pela Universidade de Brasília (UnB).Ele lembrou que na ocasião do julgamento da ADPF 186, o STF concluiu pela constitucionalidade das políticas de ação afirmativa; da utilização dessas políticas na seleção para o ingresso no ensino superior, especialmente nas escolas públicas; do uso do critério étnico racial por essas políticas; da auto identificação como método de seleção; e da modalidade de reserva de vagas ou de estabelecimento de cotas.
segunda-feira, 22 de outubro de 2012
Posição do STF sobre a ação do DEM
O Supremo Tribunal Federal julgou uma ação proposta pelo DEM contra o sistema de cotas na UnB (Universidade de Brasília), adotado em 2004. A instituição reserva 20% das vagas para candidatos que se declarem negros ou pardos. O partido sustentou que a medida viola o princípio constitucional de igualdade e é discriminatória.
Lei de cotas
Lei de cotas é um programa que garante a reserva de 50% das vagas nas universidades públicas para estudantes oriundos de escolas públicas.
Assinar:
Postagens (Atom)